Nova política de leitura e escrita vai para sanção presidencial


A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, esta semana, em Brasília, o parecer da relatora Maria do Rosário (PT-RS) ao projeto de Lei que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita (PNL), proposta pela hoje senadora Fátima Bezerra (PT-RN). A matéria, que já passou por todas as comissões no Congresso, agora segue para a sanção presidencial, caso não haja nenhum recurso para o plenário.

"Ela será uma ferramenta de incentivo para expansão das bibliotecas e contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e cidadã”, avaliou a senadora, ao comentar a decisão. Para a deputada federal Maria do Rosário, o maior objetivo da nova lei será procurar reduzir as desigualdades de acesso à leitura hoje existentes. O pedido para proposição do projeto partiu, na época, do Conselho Diretivo do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e da então Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, do Ministério da Cultura.

Assim que houver a sanção presidencial, a atual secretária-executiva do Plano Nacional do Livro e Leitura, Renata Costa, pretende desenvolver ações para apoiar a criação de novos planos nos estados e municípios. 

A aprovação da medida, na opinião do consultor de políticas públicas do livro e leitura Felipe Lindoso, é um sinal do engajamento de vários parlamentares com a questão. Ele crê, contudo, que os efeitos se darão mais no campo das ideias: "Poderá provocar resultados, digamos, motivacionais, no panorama de incentivo à leitura e à escrita no país", afirma ele. "Por isso, parabéns a todos e também a seus idealizadores", acrescenta.

Isso porque, "sem criar instrumentos e mecanismos explícitos para sua execução – ou seja, para efetivamente aplicar uma política pública na área - coloca-se a lei, que, certamente, será promulgada, e com fanfarra, pelo presidente usurpador, na categoria das leis ´para inglês ver´", diz Lindoso, ao lembrar que parlamentares estão constitucionalmente impedidos de apresentar projetos que criem órgãos e estabeleçam compromissos financeiros do Executivo. Só podem apresentar, na discussão da Lei Orçamentária, observa, emendas destinando recursos para órgãos, instituições e programas existentes, mas não criar nenhum. "Essa castração da prerrogativa legislativa é antiga, e até hoje não faz parte da pauta de ninguém eliminá-la", critica ele.


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